REUNIÃO ORDINÁRIA
A Câmara Municipal de São João das Missões ocorrido no dia 09 de agosto de 2021, da 149ª (centésima quadragésima nona) Reunião Ordinária da Câmara Municipal de São João das Missões – Estado de Minas Gerais, em seu 1º (primeiro) Período Legislativo da 7ª (sétima) Legislatura.
Foram apresentadas e discutidas as seguintes proposições
– PARECER PRÉVIO DO TCEMG, referente ao Processo Eletrônico de nº.1095368, prestação de contas do Ex-Prefeito José Nunes de Oliveira, exercício financeiro de 2019, Ofício de nº. 9631/2021;
– APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 594, de 29 de junho de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Regulamenta o pagamento de diária no ambito do Município de São João das Missões e dá outras providências”;
– DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº.595, de 03 de agosto de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Dá nova redação ao artigo 3º da Lei 489, de 13 de março de 2018 e dá outras providências”, acompanhado dos Pareceres das Comissões de Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Cidadania: Presidente: Antônio de Araújo Santana Vice-Presidente: Leires Gonçalves de Oliveira e Relator: Ranulfo Carlos Rocha. Comissão de Saúde, Educação, Desporto e Assistência Social: Presidente: Ranulfo Carlos Rocha, Vice-Presidente: Ronaldo Veríssimo Almeida e Relator: Antônio de Araújo Santana;
– DISCUSSÕES E VOTAÇÕES DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 596, de 04 de agosto de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências”, acompanhado dos Pareceres das Comissões de Comissões de: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Cidadania: Presidente: Antônio de Araújo Santana Vice-Presidente: Leires Gonçalves de Oliveira e Relator: Ranulfo Carlos Rocha. Comissão de Saúde, Educação, Desporto e Assistência Social: Presidente: Ranulfo Carlos Rocha, Vice-Presidente: Ronaldo Veríssimo Almeida e Relator: Antônio de Araújo Santana.
– APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 597, de 04 de agosto de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a nomenclatura da organização das mulheres da aldeia prata constante da Lei Municipal nº. 422, de 09 de julho de 2014, e dá outras providências”.
É importante dizer que foram tomados os cuidados contra o coronavírus, como o uso de máscara e a higienização.