A Câmara Municipal de São João das Missões ocorrido no dia 15 de AGOSTO de 2021, foi realizada a 169ª (centésima sexagésima nona) Reunião Ordinária da Câmara Municipal de São João das Missões – Estado de Minas Gerais, em seu 2º (segundo) Período Legislativo da 7ª (sétima) Legislatura.
Foram inclusas na Ordem do Dia, as seguintes proposições: – REQUERIMENTO CMSJM nº. 05, de 15 de agosto de 2022, de autoria do Vereador Leires Gonçalves de Oliveira, requerendo, em conformidade com o texto regimental da Casa, e toda legislação atinente à espécie, pedido de licença da Sessão, sem prejuízo de sua remuneração, em face do sétimo dia do falecimento de seu cunhado. Declara no Requerimento, que a justificativa será apresentada pessoalmente na próxima Reunião, inclusive, acerca do sétimo dia na cultura indigena. – APRESENTAÇÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 618, de 20 de julho de 2022, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a Cessão Definitiva de Bens do Patrimônio Público do Município de São João das Missões/MG, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Bebedouro, e dá outras providências”; – SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE Nº. 613, de 16 de maio de 2022, de autoria do Executivo Municipal, que “Declara de Utilidade Pública a Associação Xacriabá da DAZAKRU SDARANKÃ – AXADAS e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, acompanhado do Parecer dos integrantes das Comissões competentes. – SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 615, de 02 de junho de 2022, de autoria do Executivo Municipal, que “Regulamenta a concessão do auxílio para Tratamento Fora do Domicílio – TFD – em Municípios mineiros e de outros estados, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de São João das Missões/MG, e dá outras providências”, acompanhados dos Pareceres das comissões competentes. – DISCUSSÕES E VOTAÇÕES DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 617, 20 de julho de 2022, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), conforme piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº. 120, de 27 de abril de 2022, acompanhado dos pareceres das comissões competentes. – DISCUSSÕES E VOTAÇÕES DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 619, de 15 de agosto de 2022, que “Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº. 563/2021, de 07 de dezembro de 2021 e dá outras providências”, acompanhado dos Pareceres dos integrantes das Comissões competentes.
Tivemos também a participação do Prefeito Jair Cavalcante Barbosa, do Contador Sandro Lobo, do Jurídico do poder executivo Ulisses Ribeiro e Cássio Fraga, do jurídico do poder legislativo Messias Júnior, do Supervisor do IBGE Bruno Souza, dos Agente comunitário de Saúde e dos Agendes de endemias Municipal e da população.